Por: HUGO SÉNECA
Em: 23.11.2018 às 10h59
URL: http://exameinformatica.sapo.pt/noticias/mercados/2018-11-23-CNPD-Orcamento-de-Estado-promove-partilhas-de-dados-inconstitucionais
Orçamento de Estado de 2019 (OE) prevê dez novos fluxos de partilha de dados entre repositórios de entidades do Estado – e a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) não tem dúvidas de que essa possibilidade viola a Constituição da República Portuguesa (CRP). Em causa estão dois artigos do OE: um que permite que o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) partilhem bases de dados; e ainda um segundo que dá à Agência Portuguesa para o Desenvolvimento e Coesão (APDC) o poder de estabelecer conexões com repositórios de sete instituições públicas, que são especificadas para o efeito, e que curiosamente deixa em aberto de acesso a repositórios de todas as entidades da Administração Pública (AP).
Questionada pelo Diário de Notícias (DN), a CNPD denuncia a potencial ilegalidade da partilha de dados entre entidades de diferentes ministérios, que nalguns casos chega mesmo a envolver dados de saúde. «Não pode remeter-se para normas regulamentares ou acordos interadministrativos a definição dos aspetos essenciais dos tratamentos de dados pessoais», denuncia a CNPD, em declarações oficiais reproduzidas pelo DN.
«Por muito justificada que seja cada uma das interconexões previstas à luz de um específico e legítimo interesse público, a verdade é que do conjunto delas – das já existentes, das que agora se preveem e das que no futuro se vão ainda prever – resulta uma teia de ligações entre bases de dados que permite, a partir de um qualquer elemento identificativo, inter-relacionar toda a informação relativa a cada cidadão na posse de toda a administração pública portuguesa», esclarece ainda a CNPD.

No caso da APDC, o Orçamento de Estado prevê a possibilidade conexão com bases de dados da Autoridade Tributária, da Segurança Social, do Instituto dos Registos e Notariado, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, do Instituto de Gestão Financeira da Educação e da Agência para a Modernização Administrativa.
A partilha de dados prevista entre o IEFP e a ACSS tem em vista a monitorização e controlo de apoios públicos relacionados com formação e promoção de empregos. Combate à fraude e desburocratização constam igualmente nos objetivos desta nova partilha de dados proposta pelo OE2019.
Tanto o Ministério do Trabalho como a ACSS ainda não comentaram a posição da CNPD.