Novas regras para microgeração de energia solar no Brasil

Em 1º de março de 2016 entrou em vigor as novas regras da Resolução Normativa nº 482/2012 que estabelece o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitindo que o consumidor instale pequenos geradores (tais como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, entre outras fontes renováveis) em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora local com objetivo de reduzir o valor da sua fatura de energia elétrica.

Então. Numa matemática básica de 4ª série do antigo ensino fundamental, podemos notar um problema com o prazo informado, de 8 a 10 anos prometido.

O investimento foi de R$120.000.
O valor mensal de luz pago era de R$872.31.
O novo valor com o sistema solar é de R$83.29.

Ignorando o período que é Junho e certamente no verão o sistema tenderia a produzir mais, vamos verificar a economia mensal.
Economia mensal: R$789.02

Agora, vamos ignorar qualquer ganho sobre o investimento feito (como possibilidade de investir o valor na poupança) e correções (da inflação) sobre o valor investido pago a vista.

O tempo necessário para o investimento ser recuperado seria de:
total_investido/economia_mensal=tempo_total_para_recuperar_investimento_em_meses

Substituindo os valores, teríamos
120.000/789.02=152 meses aproximadamente

Em anos, teríamos 12 anos e 7 meses.

Isto ignorando qualquer necessidade de manutenção ou quebra de equipamento, com destaque ao inversor, parte muito cara, necessária para este tipo de sistema que informaram na reportagem e que sério riscos de ter que ser substituído neste período necessário, o que dificultaria ainda mais a possibilidade do retorno.

Do mesmo modo, foi ignorado vários fatores neste cálculo que afetam o sistema, além das estações do ano, a perda de produtividade dos paineis neste período e qualquer custo de manutenção que vai ocorrer necessáriamente num sistema deste no período acima citado.

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Posted by Alvarenga Milton

May 14, 2018